Resolução 481
RESOLUÇÃO No 481/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Concede licença sem vencimentos ao servidor José Paulo de Souza. |
Considerando o contido às fls. 200 a 205 do processo no 1.034/84; considerando a Resolução no 501/96-CAD; considerando o disposto na Lei no 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos para cursar pós-graduação, ao servidor docente José Paulo de Souza, lotado no Departamento de Administração, pelo período de 2 (dois) anos, sem substituição e após usufruir as férias vencidas até a presente data. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 02 de setembro de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.